Equipe

Sócios

Paulo Sala

Paulo Roberto de Oliveira e Sala

OAB/ES 19.925

Advogado, Pós-graduado em Direito Individual e Processual do Trabalho pela Faculdade de Direito de Vitória - FDV.

Aline Soneghet

Aline Santos Soneghet Barros

OAB/ES 20.191​ ​| ​OAB/SP 457.916

Advogada, Pós-graduada em Direito Civil e Processual pela Fundação Getulio Vargas - FGV.

Estrutura

Escritório

Atendimento presencial ou virtual.

O Escritório Sala & Soneghet Advogados Associados possui sede física na cidade de Vitória/ES e filial na cidade de São Paulo/SP, com atuação na área trabalhista, visando sempre defender os direitos do trabalhador.

Além da estrutura física, contamos também com uma moderna estrutura inteiramente informatizada que permite atender o cliente em todo País de forma totalmente digital (100% virtual), colocando a tecnologia a seu serviço.

Temos a missão de defender os direitos do trabalhador, sempre com agilidade, eficácia e muita eficiência, destacando a transparência, interatividade, pessoalidade e entrega comprometida do trabalho.

Por isso, fazemos uma comunicação integrada, voltada para o cliente, ligada nas tendências, criando maior empatia do cliente com o escritório, atuando de forma integrada e interativa, respaldando o bom relacionamento, visando sempre uma boa relação de confiança entre escritório e cliente.

Estamos felizes pelo seu interesse e pronto para lhe atender.

Atividades

Atuação

Direito do Trabalho

O Direito do Trabalho é ramo jurídico especializado que regula as relações de emprego. No patrocínio de ações para empregados buscamos os mais variados direitos, dentre os quais:

  • Reconhecimento de vínculo de emprego.
  • Terceirizações ilegais.
  • Estágios fraudulentos.
  • Reversão da “justa causa” aplicada de forma indevida.
  • Pagamento de rescisão contratual, salários, décimo terceiro e férias.
  • FGTS e multa de 40%.
  • Equiparação salarial.
  • Indenizações e diferenças por alterações lesivas das condições do contrato de trabalho.
  • Desvio de função.
  • Acúmulo de função.
  • Reintegração ao emprego (gestantes, cipeiros, acidentados etc.).
  • Doença ocupacional.
  • Dispensa discriminatória.
  • Acidente de trabalho.
  • Indenizações por doenças ocupacionais, acidentes do trabalho e dispensa discriminatória.
  • Danos morais por tratamento indigno, assédio moral ou sexual.
  • Adicional de insalubridade.
  • Adicional de periculosidade.
  • Adicional de risco (portuário).
  • Rescisão indireta.
  • Hora extra.
  • Intervalo intrajornada e interjornada.
  • Sobreaviso.
  • Adicional noturno.

Contato

Estamos prontos para ouvir você.

Telefone

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